LEI Nº 3.567, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Altera o art. 1º da Lei nº 3.542, de 15 de janeiro de 2024.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.542, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a fixação do subsídio do cargo de Vereador para a legislatura que terá início em 1° de janeiro de 2025, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O subsídio do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que será pago mensalmente em parcela única, para a legislatura que terá início em 2025, fica fixado em R$ 17.387,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2025, permanecendo em vigor até tal data o valor de subsídio atualmente vigente.

 

Parágrafo único. O Vereador no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2025, receberá subsídio mensal da mesma forma e valor estabelecidos no caput deste artigo, permanecendo em vigor até tal data o valor de subsídio atualmente vigente para o cargo de Presidente."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de agosto de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autores do Projeto de Lei:

Mesa Diretora

Vereadores: Hodirlei Martins Pereira – MDB

Eliel de Souza – Republicanos

Claudio Roberto Squizato – PV

José Juca de Araújo Neto – MDB

Fábio Farias de Oliveira - Podemos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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