
LEI Nº 3.570, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana do Evangelho e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana do Evangelho, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro, visando promover ações culturais de união entre as vertentes religiosas do cristianismo, bem como demais atividades pertinentes, como forma de reflexão e celebração dos valores que lhe são comuns.
Art. 2° Durante a Semana do Evangelho poderão ser realizados congressos religiosos, palestras, grupos de estudos e demais eventos pertinentes, a fim de atender aos objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 2024.
DANIEL BALKE
Prefeito em exercício
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autores do Projeto de Lei:
Vereador Odirlei Martins Pereira - MDB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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