
LEI Nº 3.571, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o § 8º do art. 4º da Lei nº 2.544, de 3 de março de 2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, do Município de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° O § 8º do art. 4° da Lei n° 2.544, de 3 de março de 2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, do Município de Ferraz de Vasconcelos passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
§ 8º O COMSEA será presidido por um conselheiro representante da Sociedade Civil e a Vice-Presidência será exercida por um representante do Poder Público, ambos escolhidos entre seus respectivos pares".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
THIAGO SEVERO DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autores do Projeto de Lei:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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