LEI Nº 3.571, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera o § 8º do art. 4º da Lei nº 2.544, de 3 de março de 2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° O § 8º do art. 4° da Lei n° 2.544, de 3 de março de 2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, do Município de Ferraz de Vasconcelos passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º 

 

§ 8º O COMSEA será presidido por um conselheiro representante da Sociedade Civil e a Vice-Presidência será exercida por um representante do Poder Público, ambos escolhidos entre seus respectivos pares".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

THIAGO SEVERO DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autores do Projeto de Lei:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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