LEI Nº 3.572, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Introduz modificações que especifica ao texto da Lei nº 2.839, de 24 de março de 2008, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social e dá outras providências correlatas.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° O Inciso I do art. 2º da Lei nº 2.839, de 24 de março de 2008, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º

 

I – Dotação orçamentária geral do Município classificada na função de habitação, observando as limitações e previsões da Lei Orçamentária anual, salvo aos recursos extraordinários ou excesso de arrecadação ocorrido no transcorrer do exercício fiscal;”

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 2.839/2008 passa a vigorar om a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS é o órgão de caráter deliberativo e será composto por entidade públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes, dos movimentos populares e/ou representantes da sociedade civil.

 

§ 1º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS.

 

§ 2º A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas.

 

§ 3º O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.

 

§ 4º Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados e/ou gratificados pelas funções e atribuições que venham a exercer junto ao respectivo conselho.

 

§ 5º Competirá à Secretaria de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 2 de dezembro de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

CARLOS ALEXANDRE DOMINGOS DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autores do Projeto de Lei:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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