
LEI Nº 3.572, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Introduz modificações que especifica ao texto da Lei nº 2.839, de 24 de março de 2008, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social e dá outras providências correlatas.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° O Inciso I do art. 2º da Lei nº 2.839, de 24 de março de 2008, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
I – Dotação orçamentária geral do Município classificada na função de habitação, observando as limitações e previsões da Lei Orçamentária anual, salvo aos recursos extraordinários ou excesso de arrecadação ocorrido no transcorrer do exercício fiscal;”
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 2.839/2008 passa a vigorar om a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS é o órgão de caráter deliberativo e será composto por entidade públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes, dos movimentos populares e/ou representantes da sociedade civil.
§ 1º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS.
§ 2º A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas.
§ 3º O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados e/ou gratificados pelas funções e atribuições que venham a exercer junto ao respectivo conselho.
§ 5º Competirá à Secretaria de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de dezembro de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
CARLOS ALEXANDRE DOMINGOS DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autores do Projeto de Lei:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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