LEI Nº 3.573, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.502, de 30 de dezembro de 2022.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 3.502, de 30 de dezembro de 2022, que institui, no âmbito de Ferraz de Vasconcelos, o direito ao 13º (décimo terceiro) salário aos titulares de mandato eletivo e o direito a 1/3 (um terço) constitucional de férias ao chefe do Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Institui, no âmbito de Ferraz de Vasconcelos, o direito ao 13º (decimo terceiro) salário aos titulares de mandato eletivo e o direito a 1/3 (um terço) constitucional de férias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município.”

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o direito social ao 13º (decimo terceiro) salário, a ser pago anualmente, aos vereadores, ao Presidente do Legislativo, ao Prefeito e ao vice-Prefeito do Município.

 

“Art. 4º O décimo terceiro salário previsto nesta Lei, a critério de cada agente político, poderá ser recebido integralmente no mês de dezembro ou em duas parcelas, sendo a primeira paga no mês de julho, correspondente à metade do respectivo subsidio, e a segunda paga em dezembro com os devidos ajustes, se for o caso.

 

Parágrafo único. Os agentes políticos optarão previamente por uma das formas de recebimento previstas no caput, devendo comunicar sua opção ao Departamento de Recursos Humanos do respectivo Poder.

 

Art. 5º Aos ocupantes dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município, além do direito do 3º salário, fica garantindo o direito ao recebimento de 1/3 (um terço) constitucional de férias sobre seus respectivos subsídios, após cada período de 12 (doze) meses de exercício do mandato.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de dezembro de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autores do Projeto de Lei:

Vereadores: Hodirlei Martins Pereira – MDB

Eliel de Souza – Republicanos

Claudio Roberto Squizato – PV

José Juca de Araújo Neto – MDB

Fábio Farias de Oliveira - Podemos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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