
LEI Nº 3.575, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretário Municipais, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° O subsidio do cargo de Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para o mandato que terá inicio em 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), que será pago mensalmente em parcela única.
Art. 2º O subsidio do cargo de Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para o mandato que terá inicio em 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), que será pago mensalmente em parcela única.
Art. 3º O subsidio do cargo de Secretário Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para o mandato que terá inicio em 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), que será pago mensalmente em parcela única.
Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão objeto de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, conforme dispuser a legislação pertinente e observado o que dispõe o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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