
LEI Nº 3.550, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Institui a Semana Municipal da Nutrição e Saúde e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Nutrição e Saúde, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Nutrição e Saúde, serão promovidos atividades educativas, palestras, workshops, feiras de alimentação saudável, e demais eventos que visem a conscientização da população sobre a importância da nutrição e dos hábitos saudáveis para a promoção da saúde.
Art. 3º As atividades e eventos mencionados no Art. 2º serão organizados em parceria com instituições de ensino, profissionais da área da saúde, organizações não governamentais e demais entidades interessas no tema.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de abril de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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