LEI Nº 1.874, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a Concessão de uso de Bar e Lanchonete em logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder concessão de uso de Bar e Lanchonete localizado em logradouro público no Município que será precedida de publicação em Edital de inscrição de Candidatos à escolha na forma que ele dispuser, e será feita conforme o interesse público reclamar.

 

Art. 2º O Edital conterá minuciosamente os requisitos e condições para participação e, descreverá com precisão, o local a ser concedido.

 

Art. 3º Será de inteira responsabilidade da concessionária, a instalação de equipamentos necessários para o funcionamento, bem como a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações, por ventura existente no local.

 

§ 1º Qualquer instalação suplementar necessária para o bom funcionamento do estabelecimento, bem como o pessoal encarregado dos serviços pertinentes ao atendimento do público e limpeza da área a ser utilizada, será de responsabilidade da concessionária.

 

§ 2º Todas e quaisquer despesas decorrentes com a aquisição de mercadorias, móveis e utensílios para o funcionamento do estabelecimento, ficarão a cargo único e exclusivo da concessionária.

 

Art. 4º A concessão de uso a que se refere o artigo 1º, será feita mediante contrato, com prazo determinado, cuja duração não poderá ultrapassar a 05 (cinco) anos.

 

Art. 5º A concessão de uso a que se refere a presente Lei, será remunerada, mensalmente, pelo valor a ser estipulado à época da celebração do contrato, com reajustes periódicos.

 

Art. 6º Fica vedada à concessionária, a comercialização de bebidas alcoólicas, bem como qualquer tipo de produto relacionado ao tabagismo.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de outubro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.