LEI Nº 3.551, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Abril Azul – Mês de Conscientização sobre o Autismo”, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Abril Azul – Mês de Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizado anualmente no mês de abril.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com setores competentes nas esferas estadual e federal, bem como Ong’s do Terceiro Setor e com a iniciativa privada, voltadas a realização de atividades e eventos dirigidos a atender as finalidades da campanha, inclusive com a mobilização de todos os meios de comunicação e realização de palestras e eventos afins.

 

Parágrafo único. Durante o Abril Azul os prédios públicos, tais como Prefeitura, Câmara Municipal, Secretarias, Hospitais e unidades básicas de saúde, poderão utilizar iluminação com a cor azul que representa a causa do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de abril de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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