LEI Nº 3.552, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos”, a ser realizada anualmente na semana em que constar o dia 05 de maio, com o intuito de promover a conscientização e a educação da população sobre a importância do uso adequado de medicamentos, visando a segurança, eficácia e sustentabilidade no sistema de saúde municipal.

 

Art. 2º Durante a “Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos”, serão realizadas atividades educativas, como palestras, wokshops, e distribuição de materiais informativos em locais estratégicos, abordados temas relacionados à prescrição consciente, automedicação responsável e descarte adequado de medicamentos.

 

Art. 3º Serão desenvolvidas campanhas de conscientização, utilizando meios de comunicação tradicionais e digitais, com o objetivo de informar a população sobre os perigos da automedicação, a importância da consulta médica e da adesão correta às prescrições.

 

Art. 4º Durante a semana, serão promovidas ações de incentivo ao descarte responsável de medicamentos vencidos ou não utilizados, em parceria com Unidades Básicas de Saúde (UBS), visando a preservação ambiental e a prevenção de riscos à saúde pública.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de abril de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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