
LEI Nº 3.554, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia da Corrida de Rua e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia da Corrida de Rua”, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de maio.
Art. 2º O Dia da Corrida de Rua tem como objetivo promover a prática esportiva, incentivar a atividade física e a adoção de hábitos saudáveis na população do município.
Art. 3º Para celebrar a data, instituída por esta Lei, poderão ser realizadas corridas de rua, competição esportivas, palestras, wordshops e outras atividades relacionadas à promoção da saúde e do bem-estar.
Art. 4º Fica estabelecido que o dia da Corrida de Rua terá caráter inclusive, buscando envolver toda a comunidade, independentemente da idade, gênero ou condição física.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de abril de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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