
LEI Nº 3.555, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana Municipal do Circo”, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana Municipal do Circo, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.
Art. 2º A Semana Municipal do Circo, tem como objetivo celebrar a arte circense, reconhecido sua importância cultural, educativa e de entretenimento para a sociedade.
Art. 3º Na Semana Municipal do Circo, poderão ser realizadas atividades culturais, educativas e artística relacionadas à arte circense, com o intuito de valorizar e promover essa manifestação artística no âmbito do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de abril de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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