LEI Nº 3.556, DE 03 DE MAIO DE 2024

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia do Bombeiro Mirim e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do município de Ferraz de Vasconcelos, o "Dia do Bombeiro Mirim", a ser celebrado anualmente no dia 06 de julho.

 

Art. 2° O "Dia do Bombeiro Mirim" tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel dos jovens bombeiros em formação, promovendo a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e a atuação destemida em emergências.

 

Art. 3° As comemorações do "Dia do Bombeiro Mirim" poderão incluir atividades educativas, palestras, simulações de resgate e outras ações que visem a integração e aprendizado das crianças envolvidas no programa Bombeiro Mirim.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 3 de maio de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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