LEI Nº 3.557, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Altera o artigo 31 da Lei Municipal nº 3.185, de 03 de outubro de 2013, que institui em Ferraz de Vasconcelos a Politica Municipal de Resíduos Sólidos e dá outras providências correlatas.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° O artigo 31 da Lei Municipal n° 3.185 de 03 de outubro de 2013, que institui em Ferraz de Vasconcelos a Política Municipal de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 31. O Município fica proibido de coletar resíduos sólidos perigosos e rejeitas, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

 

Parágrafo único. As atividades econômicas ou empreendimentos que gerem ou operem resíduos perigosos, além de atenderem as disposições constantes dos artigos 25 a 28 desta Lei, deverão observar as demais disposições legais estaduais e federais pertinentes, a fim de que possam desenvolver suas atividades no âmbito do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de maio de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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