LEI Nº 3.558, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a inserção de informações que especifica na publicação da legislação municipal.

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do inciso IV, do artigo 27, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei;

 

 

Art. 1° As espécies legislativas previstas no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, ao serem promulgadas e publicadas, seja pelo Chefe do Poder Executivo ou Poder Legislativo, conforme o caso, deverão conter, abaixo da epígrafe, o cargo e o nome do autor dos respectivos projetos que lhe deram origem, bem como a sigla do partido politico a que pertencia no momento da apresentação da propositura.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 28 de maio de 2024.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro se Leis Promulgadas pela Câmara nº 04 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

Hilde Hinz

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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