
LEI Nº 3.559, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Revoga o inciso I do art. 1º da Lei nº 3.542, de 15 de janeiro de 2024.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso I do art. 1º da Lei nº 3.542, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a fixação do subsidio do cargo de Vereador para a legislatura que terá inicio em 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de junho de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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