LEI Nº 3.559, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Revoga o inciso I do art. 1º da Lei nº 3.542, de 15 de janeiro de 2024.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica revogado o inciso I do art. 1º da Lei nº 3.542, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a fixação do subsidio do cargo de Vereador para a legislatura que terá inicio em 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de junho de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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