
LEI Nº 1.879, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990
Aprova o Orçamento do Município para 1991 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1991 a preços de agosto de 1990, estimando as receitas em Cr$ 880.000.000,00 (oitocentos e oitenta milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pelo IPC-Índice de Preço ao Consumidos (base agosto de 1990).
Art. 2º À receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Receitas Correntes |
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Receita Tributária |
133.050.000,00 |
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Receita Patrimonial |
70.100.000,00 |
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Transferências Correntes |
596.516.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
27.925.000,00 |
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Receitas de Capital |
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Alienação de Bens |
2.600.000,00 |
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Transferências de Capital |
49.809.000,00 |
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Total da Receita |
880.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Por Órgão |
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Câmara Municipal |
74.112.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
42.021.000,00 |
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Procuradoria Jurídica |
10.114.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
72.502.000,00 |
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Depto. Educação, Cult, Esp, Turismo |
158.120.000,00 |
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Depto. Saúde e Assistência Social |
69.000.000,00 |
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Departamento de Administração |
24.770.000,00 |
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Depto. Contabilidade e Orçamento |
18.920.000,00 |
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Departamento da Receita |
23.950.000,00 |
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Departamento de Obras |
218.150.000,00 |
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Depto de Serviços Municipais |
168.171.000,00 |
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Total de Despesa por Órgão |
880.000.000,00 |
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Por Categoria Econômica |
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Despesas Correntes |
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Despesas de Custeio |
516.425.000,00 |
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Transferências Correntes |
55.689.000,00 |
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572.114.000,00 |
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Despesas de Capital |
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Investimento |
272.098.000,00 |
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Inversões Financeiras |
29.788.000,00 |
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Transferências de Capital |
6.000.000,00 |
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307.886.000,00 |
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Total da Despesa Por Categoria Econômica |
880.000.000,00 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do índice de preços ao consumidor (base agosto de 1990);
II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do índice de preços ao consumidor (base agosto de 1990).
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Na hipótese de extinção do Índice de Preços ao Consumidor, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação de Índice geral de Preços – IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1991.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Departamento de Contas e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.