LEI Nº 1.879, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Aprova o Orçamento do Município para 1991 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1991 a preços de agosto de 1990, estimando as receitas em Cr$ 880.000.000,00 (oitocentos e oitenta milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pelo IPC-Índice de Preço ao Consumidos (base agosto de 1990).

 

Art. 2º À receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação:

 

Especificação

Valor Cr$

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

133.050.000,00

Receita Patrimonial

70.100.000,00

Transferências Correntes

596.516.000,00

Outras Receitas Correntes

27.925.000,00

 

 

Receitas de Capital

 

Alienação de Bens

2.600.000,00

Transferências de Capital

49.809.000,00

 

 

Total da Receita

880.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

 

Especificação

Valor Cr$

Por Órgão

 

Câmara Municipal

74.112.000,00

Gabinete do Prefeito

42.021.000,00

Procuradoria Jurídica

10.114.000,00

Encargos Gerais do Município

72.502.000,00

Depto. Educação, Cult, Esp, Turismo

158.120.000,00

Depto. Saúde e Assistência Social

69.000.000,00

Departamento de Administração

24.770.000,00

Depto. Contabilidade e Orçamento

18.920.000,00

Departamento da Receita

23.950.000,00

Departamento de Obras

218.150.000,00

Depto de Serviços Municipais

168.171.000,00

Total de Despesa por Órgão

880.000.000,00

 

 

Por Categoria Econômica

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

516.425.000,00

Transferências Correntes

55.689.000,00

 

572.114.000,00

 

 

Despesas de Capital

 

Investimento

272.098.000,00

Inversões Financeiras

29.788.000,00

Transferências de Capital

6.000.000,00

 

307.886.000,00

Total da Despesa Por Categoria Econômica

880.000.000,00

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do índice de preços ao consumidor (base agosto de 1990);

II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do índice de preços ao consumidor (base agosto de 1990).

 

§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º Na hipótese de extinção do Índice de Preços ao Consumidor, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação de Índice geral de Preços – IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1991.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Departamento de Contas e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.