LEI Nº 3.668, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

“Institui a Política Municipal Permanente de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, inclusive com ações de prevenção ao feminicídio, denominada “Lei Isabelly Joanna”, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências. 

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Política Municipal Permanente de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, inclusive com ações de prevenção ao feminicídio, denominada "Lei Isabelly Joanna", como diretriz de caráter permanente, orientadora de ações educativas, preventivas, informativas e de mobilização social.

 

Art. 2º A Política instituída por esta Lei tem como objetivos:

 

I - promover a conscientização da população sobre a prevenção da violência contra a mulher; 

 

II - estimular, no âmbito das redes pública e privada de ensino, ações educativas e formativas;

 

III - fomentar o respeito, a dignidade e a valorização da mulher na sociedade;

 

IV - incentivar a participação ativa dos homens no combate à violência contra a mulher;

 

- contribuir para a redução dos índices de violência e feminicídio no Município;

 

VI - fortalecer a rede de proteção, acolhimento, orientação e apoio às mulheres em situação de violência.

 

Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de:

 

I - palestras, seminários, rodas de conversa e debates;

 

II - campanhas educativas, informativas e de mobilização social;

 

III - atividades pedagógicas e formativas nas unidades escolares;

 

IV - ações integradas com órgãos públicos e entidades da sociedade civil; 

 

- divulgação de canais de denúncia, acolhimento e apoio às vítimas;

 

VI - ações de capacitação e sensibilização de agentes públicos, profissionais da educação e demais integrantes da rede de proteção.

 

Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o "Mês Municipal de Conscientização e Proteção à Mulher", a ser realizado anualmente no mês de agosto, em consonância com a campanha nacional "Agosto Lilás", período em que as ações previstas nesta Lei poderão ser intensificadas.

 

Art. 5º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Violência contra a Mulher, a ser realizado anualmente na segunda quarta-feira do mês de agosto, como marco das atividades previstas nesta Lei.

 

Parágrafo único. O dia instituído no caput terá caráter simbólico e integrador, podendo contemplar a realização de palestras, encontros, debates, campanhas e demais atividades com a participação da comunidade em geral.

 

Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma contínua ao longo do ano, com intensificação no mês de agosto e realização de atividades em data específica, nos termos desta Lei.

 

Art. 7° As ações previstas nesta Lei terão caráter educativo, preventivo e orientativo, podendo ser realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino.

 

Art. 8º O Poder Público poderá promover campanhas institucionais de divulgação, orientação e prevenção, por seus meios próprios ou em articulação com outros órgãos e entidades, com ampla divulgação dos canais de denúncia, acolhimento e proteção à mulher.

 

Art. 9º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e administrativa, podendo ser realizada com o emprego da estrutura já existente e por meio de parcerias, convênios, cooperação institucional e demais instrumentos admitidos pela legislação vigente, não implicando, por si só, criação obrigatória de novos órgãos, cargos, programas permanentes ou despesas continuadas.

 

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei: Vereador José Aparecido Nascimento – PT 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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