LEI Nº 1.881, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 2.792.261,27 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e vinte e sete centavos), destinado a atender despesas com a atualização de valores decorrentes do acordo amigável feito entre o servidor RUBENS TREDICI DA SILVA e a Câmara Municipal, constante do Processo nº 500/89 em trâmite pela 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.