LEI Nº 3.673, DE 3 DE JULHO DE 2026

 

“Institui, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Programa Gratuidade do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros aos Domingos e Feriados”. 

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1 ° Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Programa "Gratuidade do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros aos Domingos e Feriados".

 

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica às linhas intermunicipais nem ao transporte ferroviário, cuja gestão compete a outros entes federativos.

 

Art. 2º A gratuidade de que trata esta Lei será assegurada a todos os usuários do sistema municipal de transporte público coletivo urbano, independentemente de categoria, cadastro específico ou qualquer outra condição.

 

Art. 3º A operacionalização da gratuidade observará as diretrizes estabelecidas pelo órgão municipal responsável pela gestão da mobilidade urbana, garantindo-se a continuidade, regularidade, eficiência e segurança do serviço.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, observada a legislação aplicável.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar ajustes, promover reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ou adotar outros mecanismos legalmente admitidos para assegurar a execução desta Lei.

 

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 3 de julho de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei: Prefeita Priscilla Conceição Gambale Vieira Matos - Podemos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor