
LEI Nº 3.675, DE 13 DE JULHO DE 2026
Institui o Programa de Resgate de Brincadeiras Tradicionais no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município e Ferraz de Vasconcelos, o Programa de Resgate de Brincadeiras Tradicionais, destinado a promover a valorização da cultura popular e o estímulo à convivência comunitária, por meio de atividades lúdicas voltadas ao desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Programa será voltado a crianças e adolescentes de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, prioritariamente matriculados na rede municipal de ensino, podendo ser desenvolvido também em outras instituições, mediante parcerias, convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 3° As atividades do Programa poderão incluir, entre outras, as seguintes brincadeiras tradicionais:
I – pular corda;
II – amarelinha;
III – esconde-esconde;
IV – pega-pega;
V – cabo de guerra;
VI – corrida do saco;
VII – bola de gude;
VIII – peteca;
IX – queimada;
X – passa anel;
XI – dança de cadeiras; e
XII – telefone sem fio.
Art. 4º O Programa poderá ser desenvolvido em praças públicas, escolas, centros culturais e demais espaços comunitários, com apoio de educadores, monitores e, quando houver, voluntários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação pertinente, podendo o Município buscar parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
AUTORA DO PROJETO DE LEI: VEREADOR ALEXANDRO SANTOS ALVES SILVA - MDB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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