LEI Nº 3.676, DE 21 DE JULHO DE 2026

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia das Crianças do Jardim do Papai” e dá outras providências.  

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia das Crianças do Jardim do Papai”, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.

 

Art. 2º A data comemorativa tem por objetivo:

 

I – promover a valorização da infância e do convívio familiar;

 

II – incentivar atividades recreativas, culturais e educativas voltadas às crianças;

 

III – fortalecer os vínculos comunitários no bairro Jardim do Papai e regiões adjacentes; e

 

IV – estimular a participação da sociedade em ações de inclusão e lazer infantil. 

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar a realização de eventos e atividades alusivas à data, tais como:

 

I – brincadeiras tradicionais;

 

II – atividades esportivas e culturais;

 

III – apresentações artísticas;

 

IV – ações educativas e de cidadania.

 

Art. 4º A realização das atividades poderá ocorrer em espaços públicos, como praças, escolas, centros comunitários e demais locais adequados, podendo contar com a participação de entidades públicas e privadas, mediante parcerias.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas legais vigentes.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de julho de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

AUTORA DO PROJETO DE LEI: VEREADOR ALEXANDRO SANTOS ALVES SILVA - MDB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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