LEI Nº 1.884, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do Decreto nº 31.369, de 09 de abril de 1990, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do Estado, visando a delegação de atribuições e competências e serviços do Estado, exercidos nas vias terrestres desde Município, na forma da respectiva minuta a que alude o Decreto Estadual nº 31.369, de 09 de abril de 1990, que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. A autorização inclui a obrigatoriedade de a Municipalidade proporcionar meios necessários ao policiamento de trânsito, e atender aos ônus constantes das alíneas “a” e “f” do inciso I da cláusula segunda do modelo referido no artigo 2º.

 

Art. 2º O termo de convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município, obedecerá os termos e a forma do modelo anexo ao Decreto nº 31.369, de 09 de abril de 1990.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.