LEI Nº 3.684, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz Vasconcelos, as COMEMORAÇÕES DE SÃO JOÃO NO JARDIM SÃO JOÃO. 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Ficam incluídas no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos as Comemorações de São João no Jardim São João, a serem realizadas, preferencialmente, na última semana do mês de junho de cada ano.

 

Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem por objetivos:

 

I - preservar e valorizar as tradições históricas, culturais, religiosas e populares da comunidade;

 

II - promover a integração comunitária e o fortalecimento dos vínculos entre os moradores;

 

III - incentivar manifestações artísticas, gastronômicas e culturais relacionadas às festividades de São João; e

 

IV - contribuir para a valorização dos empreendedores, artesãos, comerciantes e trabalhadores locais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de setembro de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador David Francisco dos Santos Junior - PP

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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