
LEI Nº 3.688, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre afixação de código bidimensional QR Code nas placas de obras públicas municipais, com acesso à página oficial de transparência, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° As placas informativas das obras públicas executadas, contratadas ou custeadas, total ou parcialmente, pelo Poder Executivo Municipal deverão conter código bidimensional QR Code (Quick Response Code), destinado a permitir acesso eletrônico à respectiva página oficial de transparência.
§ 1° O endereço eletrônico vinculado ao QR Code deverá
pertencer a domínio oficial e disponibilizar as informações de interesse coletivo cuja divulgação seja exigida pela legislação de transparência e acesso à informação.
§ 2º A organização, a forma de apresentação e os procedimentos técnicos de disponibilização das informações serão definidos pelo Poder Executivo, observadas a acessibilidade e a segurança da informação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal manterá o endereço eletrônico vinculado ao QR Code ativo e as informações nele disponibilizadas atualizadas, de acordo com os procedimentos administrativos aplicáveis à obra.
Art. 3° A divulgação das informações previstas nesta Lei observará o princípio da impessoalidade, o direito de acesso à informação, a Lei Federal n° 13.709/2018, quando aplicável, e as normas da legislação eleitoral, especialmente as vedações aplicáveis à publicidade institucional no período eleitoral.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer os procedimentos técnicos necessários à sua implementação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de outubro de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei: Vereador David Francisco dos Santos Junior - PP
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor