
LEI Nº 3.689, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a IMPACTO FUTEBOL CLUBE - FERRAZ DE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob n° 32.269.421/0001-09, localizada na Rua Francisca, n° 65 - Vila Andeyara, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de outubro de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei: Vereadora Selma Francisca dos Santos - Republicanos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal
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