
LEI Nº 1.857, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a autorização para contratar com a Eletropaulo-Eletricidade de São Paulo S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a contratar o fornecimento de energia elétrica e a execução da instalação, manutenção e operação da iluminação pública da cidade, com a Eletropaulo-Eletricidade de São Paulo S/A.
Art. 2º Para as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.