
LEI Nº 3.692, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o evento “Barber Kombat”, no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos o evento "Barber Kombat", a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Art. 2° O Barber Kombat tem por finalidade valorizar a profissão de barbeiro e fomentar a qualificação profissional, a economia criativa, a cultura e o empreendedorismo local.
Art. 3º São objetivos do evento:
I - valorizar os barbeiros e barbeiras de Ferraz de Vasconcelos, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Município;
II - promover a arte, a criatividade e a excelência técnica por meio da barbearia;
III - incentivar a qualificação profissional, o empreendedorismo e a geração de emprego e renda;
IV estimular o intercâmbio de conhecimentos entre profissionais locais e barbeiros de destaque de outras cidades, estados e regiões;
V - proporcionar visibilidade aos profissionais do Município, fortalecendo sua imagem e criando oportunidade de crescimento profissional;
VI - incentivar jovens a ingressarem na profissão, demonstrando a barbearia como uma atividade digna, criativa e geradora de oportunidades;
VII - fomentar ações culturais, educativas e sociais voltadas à comunidade;
VIII - fortalecer o comércio" local e incentivar o turismo de negócios e eventos no Município.
Art. 4º O Barber Kombat poderá compreender, entre outras atividades:
I - competições técnicas de barbearia;
II – palestras, oficinas, workshops e demonstrações técnicas;
III – apresentações culturais e artísticas;
IV – homenagens a profissionais que contribuíram para o desenvolvimento da barbearia no Município;
VI - exposição de produtos, equipamentos e serviços relacionados ao setor;
VII - ações sociais, beneficentes e educativas voltadas à população.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, apoiar a realização do evento, inclusive por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, associações, empresas, instituições de ensino, patrocinadores e organizações da sociedade civil.
Art. 6º A realização do Kombat buscará promover o desenvolvimento econômico local, fortalecendo o comércio o setor de serviços, a economia criativa e a geração de oportunidades para os profissionais do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de outubro de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei: Vereador Eliel de Souza - Republicanos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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