LEI Nº 3.692, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

 

Institui o evento “Barber Kombat”, no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos o evento "Barber Kombat", a ser realizado anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2° O Barber Kombat tem por finalidade valorizar a profissão de barbeiro e fomentar a qualificação profissional, a economia criativa, a cultura e o empreendedorismo local.

 

Art. 3º São objetivos do evento:

 

I - valorizar os barbeiros e barbeiras de Ferraz de Vasconcelos, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Município;

 

II - promover a arte, a criatividade e a excelência técnica por meio da barbearia;

 

III - incentivar a qualificação profissional, o empreendedorismo e a geração de emprego e renda;

 

IV estimular o intercâmbio de conhecimentos entre profissionais locais e barbeiros de destaque de outras cidades, estados e regiões;

 

V - proporcionar visibilidade aos profissionais do Município, fortalecendo sua imagem e criando oportunidade de crescimento profissional;

 

VI - incentivar jovens a ingressarem na profissão, demonstrando a barbearia como uma atividade digna, criativa e geradora de oportunidades;

 

VII - fomentar ações culturais, educativas e sociais voltadas à comunidade;

 

VIII - fortalecer o comércio" local e incentivar o turismo de negócios e eventos no Município.

 

Art. 4º O Barber Kombat poderá compreender, entre outras atividades:

 

I - competições técnicas de barbearia;

 

II – palestras, oficinas, workshops e demonstrações técnicas;

 

III – apresentações culturais e artísticas;

 

IV – homenagens a profissionais que contribuíram para o desenvolvimento da barbearia no Município;

 

VI - exposição de produtos, equipamentos e serviços relacionados ao setor;

 

VII - ações sociais, beneficentes e educativas voltadas à população.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, apoiar a realização do evento, inclusive por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, associações, empresas, instituições de ensino, patrocinadores e organizações da sociedade civil.

 

Art. 6º A realização do Kombat buscará promover o desenvolvimento econômico local, fortalecendo o comércio o setor de serviços, a economia criativa e a geração de oportunidades para os profissionais do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de outubro de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador Eliel de Souza - Republicanos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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