
LEI COMPLEMENTAR N° 415, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Desafeta área pública de propriedade do Município de Ferraz de Vasconcelos, que especifica.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica desafetada a área pública de 225,00m², (duzentos e vinte e oito metros quadrados) correspondente a uma Área Livre, do Jardim Triângulo, situada na esquina da Rua Masato Sakai com a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, designada com Área Livre, da Quadra C, do Jardim Triângulo, caracterizada através do Anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mudar a destinação de uso da área descrita no art. 1º, como área Livre, da Quadra C, do Jardim Triângulo, para Sistema Viário, do Jardim, Triângulo.
Parágrafo único. A mudança de destinação de uso da referida área, mencionada no caput, tem como objetivo abertura e implantação de via pública e rotatória.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de outubro de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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