
LEI Nº 1.887, DE 11 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 6.801.516,23 (seis milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros e vinte e três centavos), destinados a atender despesas com o pagamento de diferença de remuneração dos Senhores Vereadores, apurada no exercício de 1990, nos termos das Resoluções nº 300 e 302/90.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.