
LEI Nº 1.889, DE 22 DE MARÇO DE 1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Moradores do Jardim Santa Rosa”, com sede neste Município, no Jardim Santa Rosa, sito a Rua “Dois”, nº 116.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.