
LEI Nº 1.897, DE 07 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas no acesso a edificação de uso público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os projetos de edificação destinados a uso público, deverão ter barreiras arquitetônicas reduzidas ou totalmente eliminadas a fim de possibilitar o fácil acesso, livre trânsito e confortável permanência de pessoas portadoras de deficiência física.
Art. 2º As calçadas das vias públicas serão de material antiderrapante, e, em cada face de quarteirão, junto às esquinas, bem assim na parte frontal as faixas de segurança, haverá guias rebaixadas com rampa de acesso para deficientes transportados em cadeira de rodas.
Art. 3º O Departamento competente da Municipalidade, adotará as medidas cabíveis com vistas a destinar local próprio para estacionamento de veículos automotores de pessoas portadoras de deficiência física.
Parágrafo único. O referido espaço deverá ser devidamente demarcado e dispor de placa de sinalização contendo símbolo universal de acesso a deficientes.
Art. 4º Na sinalização semafórica usual para pedestres, quando de sua travessia em faixas de segurança, além do sinal luminoso, deverá existir dispositivo sonoro que indicará ao deficiente visual e permissividade para segura travessia da via pública.
Art. 5º Nos transportes coletivos urbanos de passageiros, sobre rodas, o primeiro assento, próximo ao motorista, será destinado a deficientes, os quais serão sinalizados pelo símbolo próprio.
Parágrafo único. O acesso do deficiente no interior dos coletivos, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de maio de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.