LEI Nº 1.915, DE 22 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre o incentivo fiscal para terrenos cedidos às “Sociedades Amigos de Bairros”, para implantação de horta comunitária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, incentivo fiscal para terrenos cedidos às “Sociedades Amigos de Bairros”, para a implantação de hortas comunitárias, observadas as seguintes condições:

 

I - que o contrato de cessão do terreno, seja inferior a cinco (5) anos;

II - que o imóvel tenha área inferior a dois mil metros quadrados (2.000m²), e sua localização seja fora da zona central;

III - que a produção, a comercialização e/ou a distribuição da produção se processe entre os associados, filiados ou inscritos na Sociedade de Amigos de Bairro, responsável pelo plantio.

IV - que a entidade:

 

a) não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas tendas a titulo de lucro ou participação no seu resultado;

b) mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros de formalidade capazes de assegurar sua exatidão.

 

Art. 2º Fica concedida a redução de 80% (oitenta por cento) do valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano e Taxas), relativos aos terrenos caracterizados como horta comunitária, nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º O incentivo fiscal concedido nos termos desta Lei, não exonera os beneficiários do cumprimento das obrigações acessórias a que estão sujeitos, podendo ser cassado por simples despacho da autoridade competente se não forem observadas as exigências nela contidas.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de noventa (90) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de julho de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.