
LEI Nº 1.928, DE 27 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 3.205.798,39 (três milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e trinta e nove centavos), destinados a atender despesa com a atualização de Valores devidos ao Servidor Rubens Tredici da Silva, proveniente de Ação Ordinária – Processo nº 1043, da 1ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de agosto de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.