DECRETO Nº 105, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam promovidos todos os diaristas que percebem vencimento mensal de base do salário mínimo Local, ou seja, referência IX, para referência X, do quadro de mensalistas desta Prefeitura, que corresponde ao vencimento de Cr$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de fevereiro de 1958.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Vice-Prefeito em Exercício

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.