LEI Nº 1.945, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Aprova o Orçamento do Município para 1992 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1992, a preços de agosto de 1991, estimando as receitas em Cr$ 6.805.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e cinco milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas (base setembro de 1991).

 

Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificação

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

820.000.000,00

Receita Patrimonial

124.600.000,00

Transferências Correntes

2.630.400.000,00

Outras Receitas Correntes

166.400.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de crédito

3.000.000.000,00

Alienação de Bens

2.000.000,00

Transferências de Capital

61.600.000,00

TOTAL DA RECEITA

6.805.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

 

Especificação

Valor Cr$

POR ÓRGÃO

 

Câmara Municipal

420.000.000,00

Gabinete do Prefeito

141.600.000,00

Procuradoria Jurídica

42.200.000,00

Encargos Gerais do Município

295.100.000,00

Deptº Ed. Cult. Esp. Turismo

906.210.000,00

Deptº Saúde e Assist. Social

300.910.000,00

Deptº de Administração

142.760.000,00

Deptº Contab. e Orçamento

81.620.000,00

Deptº da Receita

104.850.000,00

Deptº de Obras

3.620.740.000,00

Deptº de Serviços Municipais

749.010.000,00

 

6.805.000.000,00

TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃO

6.805.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

Despesas de Custeio

2.464.700.000,00

Transferências Correntes

244.424.000,00

 

2.709.124.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

3.919.226.000,00

Inversões Financeiras

154.650.000,00

Transferências de Capital

4.095.876.000,00

Total da Despesa por Categoria

6.805.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV (base de setembro de 1991).

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV (base de setembro de 1991).

 

§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei, se farão com base na variação do Índice de Preços ao consumidor editado pela FIPE/SP.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Cont. e Orçamento

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.