
LEI Nº 1.945, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Aprova o Orçamento do Município para 1992 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1992, a preços de agosto de 1991, estimando as receitas em Cr$ 6.805.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e cinco milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas (base setembro de 1991).
Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
820.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
124.600.000,00 |
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Transferências Correntes |
2.630.400.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
166.400.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de crédito |
3.000.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
2.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
61.600.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
6.805.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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POR ÓRGÃO |
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Câmara Municipal |
420.000.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
141.600.000,00 |
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Procuradoria Jurídica |
42.200.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
295.100.000,00 |
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Deptº Ed. Cult. Esp. Turismo |
906.210.000,00 |
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Deptº Saúde e Assist. Social |
300.910.000,00 |
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Deptº de Administração |
142.760.000,00 |
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Deptº Contab. e Orçamento |
81.620.000,00 |
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Deptº da Receita |
104.850.000,00 |
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Deptº de Obras |
3.620.740.000,00 |
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Deptº de Serviços Municipais |
749.010.000,00 |
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6.805.000.000,00 |
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TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃO |
6.805.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
2.464.700.000,00 |
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Transferências Correntes |
244.424.000,00 |
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2.709.124.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
3.919.226.000,00 |
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Inversões Financeiras |
154.650.000,00 |
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Transferências de Capital |
4.095.876.000,00 |
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Total da Despesa por Categoria |
6.805.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV (base de setembro de 1991).
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV (base de setembro de 1991).
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei, se farão com base na variação do Índice de Preços ao consumidor editado pela FIPE/SP.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Deptº de Cont. e Orçamento
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.