
LEI Nº 1.943, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a concessão de alvará de Conservação de Construção e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a conceder anistia total das Taxas de vistoria, incidentes sobre projetos de prédios residenciais e comerciais, edificados irregularmente, até a data desta Lei, cuja área total, não ultrapasse a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados).
§ 1º Serão concedidos alvarás pedidos protocolados com essa finalidade, aos quais deverão ser observadas as condições mínimas de segurança, higiene e habitualidade.
§ 2º O alvará de regularização poderá também ser oportunamente concedido, sempre nos termos deste artigo, às construções em andamento, semiacabadas, desde que seja recolhida a taxa de vistoria, respeitando o prazo previsto nesta Lei.
Art. 2º O prazo para que os interessados ingressem com o pedido de regularização junto à municipalidade, é de 06 (seis) meses, contados a partir da promulgação desta Lei.
Art. 3º No ato da entrada do pedido de regularização na Divisão do Protocolo da Municipalidade, o interessado deverá recolher a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da Taxa de Vistoria, e do saldo restante quando da retirada do projeto devidamente aprovado.
Art. 4º Os efeitos desta Lei, são caráter temporário e, decorrido o prazo por ela estabelecido serão considerados extintos, voltando a matéria a ser regulamentada pela legislação existente.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.