LEI Nº 1.934, DE 02 DE OUTUBRO DE 1991

 

Obriga a fixação da frase “Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo”, nos ônibus e nas Repartições públicas Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É obrigatório a afixação da frase “RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A SI MESMO”, nos ônibus e nos setores da Administração Municipal que atendam ao público.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de outubro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.