DECRETO Nº 106, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1958

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º É considerado Ponto Facultativo nas repartições Municipais, os próximos dias 17 e 18 do corrente, dias dos festejos carnavalescos.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de fevereiro de 1958.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Vice-Prefeito em Exercício

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.