LEI Nº 1.957, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 8.956.863,31 (Oito milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e trinta e um centavos), destinados a atender despesas com o pagamento dos Senhores Vereadores, referente a uma sessão extraordinária realizada no mês de dezembro de 1991.

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/84.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.