
LEI Nº 1.964, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre a criação de vagas para veículos de aluguel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas duas (02) vagas para estacionamento de caminhões de aluguel, no ponto nº 1, localizado na Rua Otávio Rodrigues Barbosa, com início na Avenida Brasil e término na propriedade da C.B.T.U.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de fevereiro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.