LEI Nº 1.965, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 4.635.141,31 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e um cruzeiros e trinta e um centavos), destinado a atender despesa com atualização de valores devidos ao Servidor RUBENS TREDICI NA SILVA – proveniente da Ação Ordinária – Processo nº 1.043, da 1ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.