DECRETO Nº 108, DE 19 DE MARÇO DE 1958

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquiridos pela Prefeitura mediante desapropriação judicial ou por via amigável a área de terreno abaixo caracterizada, situada neste Município, à Rua Getúlio Vargas, pertencente à S.A. Territorial e Agrícola Romanópolis, a saber:

 

Lote 10 da quadra 10 com área de 350 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Getúlio Vargas, fazendo fundos com a Rua Antônio Trevisani.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e à forma de pagamento, far-se-á expropriação por acordo uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

a) que o preço não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

b) que os proprietários ofereçam título de domínio com filiação trintenária e certidões negativas de quaisquer ônus que recaiam sobre os bens expropriados.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de março de 1958.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Vice-Prefeito em Exercício

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.