DECRETO Nº 109, DE 22 DE MARÇO DE 1958

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica expressamente proibido escrever ou colocar cartazes de propaganda política nos próprios da Municipalidade.

 

Art. 2º Serão responsabilizados os Diretores Municipais dos partidos político no caso da não observância do artigo anterior.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de março de 1958.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Vice-Prefeito em Exercício

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.