
LEI Nº 1.995, DE 26 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 2.303.569,40 (dois milhões, trezentos e três mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender despesas com a atualização de valores devidos ao Servidor RUBENS TREDICI DA SILVA, relativo ao Processo nº 078/85, em trâmite pelo Cartório do 2º Ofício Civil do Fórum Distrital de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de maio de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.