LEI Nº 2.005, DE 13 DE JULHO DE 1992

 

Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno localizada na Avenida do Paiol Velho, para a construção de uma Unidade Escolar no Bairro do CAMBIRI, assim descrito e confrontado:

 

“Pela frente mede 34,349 metros e confronta com a Estrada do Guaió; do lado esquerdo de quem da mencionada rua olha, confronta com os terrenos de Messias Sebastião ou sucessores; do lado direito confronta com a Estrada do Paiol Velho, também conhecida como Avenida do Paiol, numa extensão de 68,242 metros; nos fundos confronta com o remanescente da gleba de Messias Sebastião ou sucessores, numa extensão de 80,00 metros, encerrando o referido imóvel uma área de terreno de 8.260,916 m²”.

 

Art. 2º As despesas para fazerem face à presente lei, correrão à conta de verba próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.