
LEI Nº 2.006, DE 13 DE JULHO DE 1992
Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno localizada na Rua Raimundo Magrini, Jardim Helena, para a construção de uma Unidade Escolar no Bairro do JARDIM HELENA / TEMPORIM. Assim descrito e confrontado:
“Começa no marco M-01 cravado à margem da Rua Raimundo Magrini e segue em reta de 100,00 metros até encontrar o marco M-02, confrontando com a Rua Raimundo Magrini; daí deflete à direita e segue em reta de 78,58 metros até encontrar o marco M-03, confrontando com a parte remanescente; daí deflete à direita e segue em reta de 115,00 metros até encontrar o marco N-04, confrontando com a parte remanescente; daí deflete novamente à direita e segue em reta de 80,00 metros confrontando com a divisa do loteamento Jardim Helena, até encontrar confrontando com a divisa do loteamento Jardim Helena, até encontrar o marco M-01, marco inicial da descrição, totalizando um área de 8.124,85m²”.
Art. 2º As despesas para fazerem face à presente lei, correrão à conta de verba própria do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.