LEI Nº 2.007, DE 13 DE JULHO DE 1992

 

Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno localizada na Rua Dr. Miguel Ferreira, no Jardim Rosana, para a construção de uma Unidade Escolar, no Bairro JARDIM ROSANA II / VILA ZILDICE, assim descrito e confrontado:

 

“Começa no marco M-01 cravado à margem da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira e segue em reta de 67,50 metros até encontrar o marco M-02, confrontando com a Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira; daí deflete à direita e segue em reta de 87,00 metros até encontrar o marco M-03, confrontando com os lotes 01 à 04 do loteamento Aires Ferreira, daí deflete à direita e segue em reta de 62,50 metros até encontrar o marco M-04, confrontando com os lotes 10 à 17 da quadra 08 do Jardim Renata; daí deflete à direita e segue em reta de 87,00 metros confrontando com a área de propriedade do Senhor Francisco Munhoz Blanco até encontrar o marco M-01, marco inicial da descrição, totalizando uma área de 5.655,00 m²”.

 

Art. 2º As despesas para fazerem face à presente lei, correrão à conta de verba própria do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.