
LEI Nº 2.008, DE 13 DE JULHO DE 1992
Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno localizada na Rua José Maria Claro, Quadra 66, lote p/53, na Vila Romanópolis, para construção de Unidade Escolar, no Bairro do PAREDÃO; assim descrito e confrontado:
“Começa no marco M-01 cravado à margem da Rua José Maria Claro e segue em curva de 68,00 metros até o marco M-02 confrontando com a Rua José Maria Claro; daí do marco M-02 segue em reta de 30,00metros até encontrar o marco M-03 confrontando com a Rua José Maria Claro; daí defletindo à esquerda segue em reta de 10,00 metros até o marco M-04 confrontando com o lote p/53; daí defletindo à esquerda percorre o córrego até o marco M-05; daí defletindo novamente à esquerda segue em reta de 116,00 metros até o marco M-06, confrontando com o lote 52; daí defletindo levemente à direita segue em reta de 55,00 metros confrontando com o lote 52 até o marco M-01, marco inicial da descrição totalizando uma área de 9.245,50 m²”.
Art. 2º As despesas para fazerem face à presente lei, correrão à conta de verba própria do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.