
LEI Nº 2.009, DE 13 DE JULHO DE 1992
Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno localizada na Estrada Stella Mazzucca, Quadra “P”, lotes 82, 83 e 84, Núcleo Itaim, para construção de uma Unidade Escolar no Bairro de Vila Santa Margarida, assim descrito e confrontado:
“Começa no marco M-01 cravado à margem da Estrada Stella Mazzucca, e segue em reta de 65,90 metros até encontrar o marco M-02, confrontando com a Estrada Stella Mazzucca; daí deflete à esquerda em curva de 4,68 metros até o marco M-03, confrontando com a esquina entre a Estrada Stella Mazzucca; e Avenida Maria Joaquina de Abreu; daí segue em reta de 60,00 metros até encontrar o marco M-04 confrontando com a Rua Maria José de Abreu; daí deflete à esquina e segue em reta de 76,00 metros até encontrar o marco M-05, confrontando respectivamente com o lote 01 da quadra 01, viela e lote 15 da quadra 03; daí deflete à esquerda e segue em reta até encontrar o marco M-01, marco inicial da descrição, encerrando uma área de 4.894,70 m².
Art. 2º As despesas para fazerem face à presente lei, correrão à conta de verba própria do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Depto. de Serv. Municipais
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.